INJUNÇÃO PROIBITIVA – EQUIPAMENTOS HYTERA

Em razão de injunção emitida pela Corte Americana, somos compelidos a informar expressamente o que segue:

Aviso ao Público: Por Ordem do Tribunal dos Estados Unidos, até novo aviso, a Hytera está proibida de vender quaisquer produtos contendo Tecnologia de Radiocomunicação Bidirecional em qualquer parte do Mundo”, com um link para uma cópia desta ordem.

Os produtos de rádio bidirecional incluem portáteis, móveis, estações base e repetidoras que implementam protocolos de comunicação bidirecional, incluindo, mas não se limitando a DMR, TETRA e protocolos celulares.

Você está recebendo este aviso porque a Hytera é obrigada a notificar todos os seus agentes, distribuidores, revendedores, clientes e clientes em potencial de que está proibida de realizar as atividades mencionadas acima.

Através deste link, a Corte disponibiliza a íntegra desta injunção: https://www.hytera.com/iwov-resources/public/pdf/
ORDERFOR
CONTEMPTSANCTIONS.pdf
.

Estamos agindo em conformidade com esta injunção, cumprindo o dever de notificar por escrito todos nossos clientes e clientes em potencial de Produtos de Radiocomunicação Bidirecional sobre a entrada desta injunção, bem como a exigência de que essas entidades e/ou indivíduos cumpram com a injunção, fornecendo-lhes uma cópia completa desta ordem, incluindo o formulário de aviso anexo (Anexo A).

Hytera - Portáteis

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